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Jurisprudências

STFHC 246.444 AgR

Homicídio qualificado, lesão corporal e corrupção de menores

Relator(a): André Mendonça

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. ERRO MATERIAL QUANTO AO PRÉVIO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INOVAÇÃO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE.

1. O contexto em que verificada a prática dos crimes, ante a gravidade concreta da conduta — crimes cometidos para vingar agressão anterior sofrida por um dos integrantes da torcida do paciente e dos corréus, tendo os acusados, após o término do jogo do time das vítimas, agredido-as com diversos golpes de barra de ferro, garrafas, barrote de madeira e outros objetos —, considerada a imprescindibilidade da medida para fins de garantia da ordem pública. Precedentes.

2. Dissentir do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à presença de indícios de autoria, tomando-se como base o quadro fático delineado nos autos, demandaria reexame de fatos e provas, incabível na via do habeas corpus.

3. De acordo com a jurisprudência desta Suprema Corte, a questão suscitada, apenas quando da interposição de agravo regimental, configura inovação recursal, o que inviabiliza o conhecimento da matéria.

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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