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Jurisprudências

TSTAIRR 0000785-87.2022.5.12.0015

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: adicional de insalubridade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANOS MORAIS. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126 do TST) e na ausência de impugnação dos fundamentos da decisão então agravada, vício que ora repete. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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