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Jurisprudências

TSTED-Ag-ARR 387-58.2014.5.15.0106

Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REVELIA. CULPA COMPROVADA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, pretende a tomadora dos serviços a análise da matéria sob o enfoque do ônus da prova (Tema 1.118/STF). Ocorre, no entanto, que restou expressamente consignado no acórdão embargado que "a Corte Regional consignou que a Administração Pública foi declarada revel e confessa quanto aos fatos (incidência da OJ 152 da SBDI-1 do TST), o que afasta a tese de transferência automática da responsabilidade e caracteriza a culpa in vigilando". Em razão disso, citando precedentes desta Turma, assentou-se ser "irrelevante a discussão a respeito do ônus de comprovar eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas (Tema 1.118 de Repercussão Geral)". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Plano de Saúde; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Escala 12 x 36; Ente Público

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