TSTAg-AIRR 508-13.2021.5.20.0006
Responsabilidade civil: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Doença ocupacional
- Ausência de prova da culpa da empresa
- Ajudante de limpeza
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13/467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA DA EMPRESA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, reformou a decisão de origem para negar provimento à pretensão reparatória do Autor, porque não houve comprovação de culpa da empresa no agravamento das alterações degenerativas na coluna lombar do Reclamante. Registrou que " não restou demonstrada atitude da empresa apta a provocar o agravamento de saúde do obreiro, senão ocorrências da dinâmica de trabalho próprias da atividade que desempenhava, que não estavam além do permitido .". A caracterização de doença ocupacional exige a comprovação do dano, nexo concausal e culpa da Reclamada. Em face da ausência de prova de que a Reclamada atuou no agravamento da doença que acometia o Reclamante, evidencia-se o comprometimento no cumprimento dos requisitos necessários para o reconhecimento da responsabilidade civil da Reclamada (artigo 186 do CCB), o que inviabiliza a reparação moral e material pela doença ocupacional. Ressalte-se que o acolhimento das alegações recursais demandaria o reexame de fatos e provas, hipótese vedada nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Ademais, o TRT não emitiu tese acerca da possibilidade de a atividade do Reclamante - ajudante de limpeza - estar inserida no conceito de atividade de risco, circunstância que atrai o óbice da Súmula 297/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.