TSTAg-RRAg 10613-70.2016.5.03.0047
Adicional de periculosidade: base de cálculo
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Óbice da súmula 333 do TST
- Honorários periciais
- Óbice do art. 896, c, da CLT
- Aluguel de veículo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEMONT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST . 2 . HONORÁRIOS PERICIAIS. ÓBICE DO ART. 896, C, DA CLT. 3 . ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEMONT. 4. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA PARA AFASTAR O VÍNCULO DE EMPREGO, MAS MANTÉM A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Nos termos da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252, foi conhecido e dado provimento ao recurso de revista da Reclamada para julgar válida a terceirização de serviço e, com isso, afastar o reconhecimento do vínculo de emprego entre o Reclamante e a Reclamada OI S.A., assim como excluindo a condenação ao pagamento de verbas relacionadas ao reconhecimento do vínculo de emprego. Contudo, manteve-se a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos créditos devidos na presente ação. III. Estando a decisão recorrida em conformidade com tema de observância obrigatória do Supremo Tribunal Federal, o recurso não comporta alteração. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecerdo recurso e, no mérito,negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Salário por Fora - Integração; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Correção Monetária; Reserva de Plenário; Enquadramento Sindical; Base de Cálculo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Coisa Julgada; Transcendência; Repercussão Geral; Isonomia Salarial; Reparador de Linha Telefônica