TSTAIRR-E-RR 164400-27.2007.5.04.0203
Execução: custas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Execução
- Custas
- Apuração em fase de execução
- Contribuição devida à petros
- Enriquecimento ilícito
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 – CUSTAS. APURAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 896, § 2º, DA CLT; SÚMULA 266 DO TST) . A controvérsia acerca do cabimento das custas em fase executória perpassa a interpretação do art. 789-A da CLT, de modo que eventual violação à Constituição Federal, se houvesse, se daria de forma meramente reflexa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À PETROS. Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. E, considerando a delimitação legal imposta, percebe-se que a discussão invocada pela parte relativa ao custeio - contribuição PETROS exige o exame e interpretação prévia da legislação infraconstitucional e normas internas de regência, não se divisando de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados, a qual somente seria possível, quando muito, pela via reflexa. Ademais, o Tribunal Regional registrou que "o valor da contribuição devida pelo exequente foi descontada de seus respectivos créditos", razão pela qual, para dissentir da conclusão adotada seria necessário revolver todo o acervo probatório, o que não se admite na forma da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO; Custas / Emolumentos