Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1000709-39.2024.5.02.0020

Quantum” e “correção monetária”: alegada contradição e omissão

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Quantum” e “correção monetária”
  • Alegada contradição e omissão
  • Pessoas com Deficiência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONHECIMENTO PARCIAL. NÃO CONHECIMENTO QUANTO AOS TEMAS “INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO – QUANTUM” E “CORREÇÃO MONETÁRIA”. NEGATIVA DE PROVIMENTO QUANTO AO TEMA CONHECIDO. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 2. O acórdão embargado, ao conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tema relativo ao descumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados, observou os limites objetivos da insurgência recursal. O não conhecimento dos demais temas, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento adotado na decisão agravada, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, não implica qualquer contradição ou omissão. 3. A manutenção dos capítulos decisórios não examinados por ausência de pressuposto de admissibilidade decorre da própria impossibilidade de conhecimento do recurso, permanecendo hígida a decisão regional quanto aos pontos não devolvidos validamente à apreciação desta Corte Superior. 4. Ausentes os vícios apontados, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Pessoas com Deficiência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.