TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100833-66.2019.5.01.0241
Comprovação da condição de entidade filantrópica
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Comprovação da condição de entidade filantrópica
- Adicional de insalubridade
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. TEMA Nº 201 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 55.001,00), no importe de R$ 550, 01 (quinhentos e cinquenta reais e um centavo) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator