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Jurisprudências

STFARE 1.594.815 AgR

Falsidade ideológica: nulidade

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito penal e processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Falsidade ideológica. Nulidade. Absolvição. Art. 1.042 do Código de processo civil. Súmula 279 do STF. Matéria infraconstitucional.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo em razão da aplicação do art. 1.042 do Código de Processo Civil e da Súmula 279 do STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravante não formulou novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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