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Jurisprudências

TSTAIRR 0000573-52.2023.5.08.0206

Execução: responsabilidade subsidiária

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Responsabilidade subsidiária
  • Abrangência da condenação
  • Insurgência em relação ao tema “nulidade do contrato de trabalho”
  • Matéria não ventilada no recurso de revista
  • Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAPÁ. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO TEMA “NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO”. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O agravante, em suas razões, insurge-se contra a questão relativa à nulidade do contrato de trabalho e à limitação da condenação aos termos da Súmula 363 do TST, matéria que sequer foi objeto do recurso de revista interposto (o qual versa sobre abrangência da condenação da responsabilidade subsidiária), constituindo, pois, inovação recursal. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o despacho agravado e as razões apresentadas pelo ente público, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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