Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.774.144

Recolhimento: regime privilegiado

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. RECOLHIMENTO. REGIME PRIVILEGIADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO STF. ISSQN. TRIBUTAÇÃO PRIVILEGIADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CARÁTER PERSO NALÍSSIMO SEM INTUITO EMPRESARIAL. ENTENDIMENTO PELO CARÁTER EMPRESARIAL NO CASO CONCRETO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não obstante o recurso especial alegue violação do art. 1.022 e 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, não especifica em quais os pontos do acórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso concreto. Óbice da Súmula n. 284 do STF.

2. A Primeira Seção do STJ, seguindo a jurisprudência consolidada, firmou entendimento de que a natureza de sociedade limitada, por si só, não afasta o tratamento privilegiado do ISS descrito no regramento legal de regência (EAREsp n. 31.084/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/3/2021, DJe de 8/4/2021). No entanto, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de que a tributação privilegiada do ISS exige que a sociedade preste serviço em caráter personalíssimo sem intuito empresarial. Precedentes.

3. No caso, o Tribunal de origem, a partir do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que os contribuintes não preenchem os requisitos do art. 9, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968 pelo fato de o próprio estatuto social deixar nítido a prestação de serviços médicos em caráter empresarial.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.