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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 93-43.2020.5.10.0103

Ausência de juntada do aviso de recebimento: comprovante de rastreamento

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de juntada do aviso de recebimento
  • Comprovante de rastreamento
  • Validade
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Vício de Citação

Ementa

AGRAVO CITAÇÃO VIA POSTAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO. COMPROVANTE DE RASTREAMENTO. VALIDADE. SÚMULA Nº 16. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que a não juntada de recebimento do aviso não enseja a nulidade da citação, cabendo à parte comprovar o seu não recebimento. Súmula nº 16. Precedentes. 2. Nesse contexto, não cabe a pretensão de reforma da decisão, com declaração de nulidade da citação, em vista de ausência de juntada de aviso de recebimento. No mais, ficou assente a citação feita por via postal, com comprovante de rastreamento, atestando o seu recebimento em 27.5.2020, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária (Súmula nº 216). No presente agravo, embora a agravante recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, em vista de acórdão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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