TSTRR 100115-46.2018.5.01.0066
Negativa de prestação jurisdicional: relevância da premissa fática
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Relevância da premissa fática
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Dispensa discriminatória
- Prova documental tendente a comprovar a alegação
- Necessidade de pronunciamento explícito
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RELEVÂNCIA DA PREMISSA FÁTICA. Verificada a relevância da premissa fática invocada pela parte para a defesa de sua tese, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para melhor exame da matéria em recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento providos. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443 DO TST. TESE SUSTENTADA NO DESCONHECIMENTO DA DOENÇA ESTIGMATIZANTE. PROVA DOCUMENTAL TENDENTE A COMPROVAR A ALEGAÇÃO. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário para, nos termos da Súmula 443 do TST, presumir discriminatória a dispensa sem justa causa levada a efeito, na medida em que a autora demonstrou ser portadora de neoplasia maligna. 2. A tese empresarial é no sentido de que desconhecia a doença no momento em que tomou a decisão pela ruptura contratual e invoca documento interno, anterior à emissão do atestado médico que noticiou a doença, em que a autora era uma das empregadas relacionadas para ser dispensada. 3. A Turma Regional, embora tenha firmado entendimento no sentido de que o empregador tomou ciência da doença no momento da apresentação do atestado, não se pronunciou a respeito do documento interno invocado pelo réu e que teria sido produzido em espaço temporal anterior. 4. Tendo em conta que a tese empresarial é no sentido de afastar o caráter discriminatório da dispensa por ter sido decidida em momento anterior à própria emissão do atestado médico, há relevância no prequestionamento fático. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento por potencial violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal; III - conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão proferido em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que complemente a prestação jurisdicional e se pronuncie expressamente a respeito do documento interno invocado pela ré, que teria sido produzido em espaço temporal anterior, com o objeto de demonstrar que desconhecia a doença da autora no momento em que decidiu pelo rompimento contratual.Prejudicado o exame do agravo de instrumento no tópico relativo à licitude da dispensa.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Negativa de Prestação Jurisdicional