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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.097.991

Execução penal: prisão domiciliar

Relator(a): Rogerio Schietti

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. SENTENCIADA MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR DOIS ROUBOS MAJORADOS. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A substituição da prisão por recolhimento domiciliar, durante a execução definitiva da pena nos regimes fechado ou semiaberto, é medida excepcional, que não decorre automaticamente da maternidade e exige a ponderação entre a proteção integral da criança e o direito coletivo à segurança pública.

2. A apenada do regime fechado cumpre pena por dois roubos majorados. A prática de crimes mediante violência ou grave ameaça à pessoa constitui relevante obstáculo à concessão da prisão domiciliar, conforme o art. 318-A, I, do CPP e a orientação firmada no HC coletivo n. 143.641/SP.

3. Ainda, conforme a premissa fática estabelecida no acórdão estadual, existe a menção de que a defesa não comprovou a imprescindibilidade da presença materna para os cuidados dos filhos menores. Eventuais documentos novos não podem ser examinados diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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