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Jurisprudências

STFARE 1.599.726 AgR

Injúria racial: presunção de inocência

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Injúria racial. Presunção de inocência. Ofensa indireta à Constituição. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo a inadmissão de recurso extraordinário que sustentava a violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e presunção de inocência.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a alegada violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da legalidade, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional configura ofensa direta ou indireta à Constituição Federal quando depende da análise de normas infraconstitucionais; e (ii) determinar se a análise da alegada violação ao princípio da presunção de inocência pode ser feita em recurso extraordinário sem o reexame do conjunto fático-probatório.

III. Razões de decidir

3. Esta Corte já firmou entendimento de que a afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da legalidade e dos limites da coisa julgada, quando dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que não autoriza o reexame da questão em recurso extraordinário (ARE-RG 748.371, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 1º.08.2013, Tema 660 da sistemática da RG).

4. A análise da alegada violação ao princípio da presunção de inocência demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de normas infraconstitucionais, o que é vedado em recurso extraordinário.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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