TSTRR 11557-49.2016.5.03.0087
A)- agravo em agravo de instrumento da reclamada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- A)- agravo em agravo de instrumento da reclamada
- Fca fiat chrysler automóveis brasil ltda
- Horas extras
- Minutos residuais
- Flexibilização mediante norma coletiva
- Exclusão do tempo destinado a fins particulares
Ementa
A)- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. 1. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. EXCLUSÃO DO TEMPO DESTINADO A FINS PARTICULARES. TEMPO GASTO EM ATOS PREPARATÓRIOS (TROCA DE UNIFORME, COLOCAÇÃO DE EPI' S E DESLOCAMENTO INTERNO). ATIVIDADES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E REALIZADAS NO INTERESSE EXCLUSIVO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO À NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 366 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. PLR PROPORCIONAL DE 2015. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS PARA O REQUERIMENTO DA PARCELA PELOS EMPREGADOS DESLIGADOS. DESCUMPRIMENTO PELO RECLAMANTE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL . Ante as razões apresentadas pela parte agravante para reconhecimento da transcendência da causa, impõe-se o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. PLR PROPORCIONAL DE 2015. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS PARA O REQUERIMENTO DA PARCELA PELOS EMPREGADOS DESLIGADOS. DESCUMPRIMENTO PELO RECLAMANTE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Diante de possível ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. PLR PROPORCIONAL DE 2015. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS PARA O REQUERIMENTO DA PARCELA PELOS EMPREGADOS DESLIGADOS. DESCUMPRIMENTO PELO RECLAMANTE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional reputou inválida a cláusula normativa que " condiciona o recebimento da parcela a requerimento dos empregados no prazo máximo de 90 corridos após o pagamento da participação final ". 2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3. Registrada a inobservância do prazo máximo para requerimento da parcela da PLR de 2015, indevida a condenação ao seu pagamento. 4. Configurada a violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. D) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO EXAMINADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSENTE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016. A Corte de origem deixou de emitir juízo de admissibilidade sobre o recurso de revista interposto adesivamente, ao fundamento de que prejudicado, submetendo-o à apreciação do TST, na hipótese de provimento do agravo de instrumento. Assim, incumbia ao reclamante o ônus de provocar a manifestação do Tribunal de origem acerca dos temas objeto do recurso de revista, mediante a oposição de embargos de declaração. Não havendo a oposição de embargos de declaração contra a decisão da Corte Regional, o recurso de revista adesivo sequer pode ser examinado, nesse juízo ad quem , por preclusão, conforme previsão do art. 1º, § 1º, da IN 40/2016: "Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão". Recurso de revista adesivo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para processar o respectivo agravo de instrumento quanto tema "PLR proporcional"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista da reclamada quanto ao tema "PLR proporcional", bem como determinar a autuação do recurso de revista adesivo do reclamante; III - conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "PLR proporcional", por violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para conferir validade às normas coletivas que disciplinam os critérios para o pagamento da PLR, e, por conseguinte, excluir da condenação o pagamento da diferença da PLR proporcional de 2015; e IV - não conhecer do recurso de revista adesivo do reclamante.