TSTAg-AIRR 10143-85.2023.5.03.0017
Rito sumaríssimo: diferenças salariais e de auxílio-alimentação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças salariais e de auxílio-alimentação
- Normas coletivas
- Óbice da súmula 126 do TST
- Honorários advocatícios
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS E DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMAS COLETIVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TEMAS SUSCITADOS NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, além de nem sequer nomear os temas objeto de insurgência, deixou de combater os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, em cada um dos temas recursais, quais sejam: a incidência do óbice da Súmula 126 do TST, no tema das diferenças salariais e de auxílio-alimentação, e o não cumprimento do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, no tema dos honorários advocatícios. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Comissão; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios