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Jurisprudências

TSTED-RR 1001158-43.2014.5.02.0603

Acordo firmado perante comissão de conciliação prévia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. ART. 625-E DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,5% sobre o valor da causa (R$ 200.000,00), no importe de R$ 1.000,00 - mil reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia; Valor Arbitrado

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