TSTED-RR 1001158-43.2014.5.02.0603
Acordo firmado perante comissão de conciliação prévia
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acordo firmado perante comissão de conciliação prévia
- Validade
- Eficácia liberatória
- Vícios
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. ART. 625-E DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,5% sobre o valor da causa (R$ 200.000,00), no importe de R$ 1.000,00 - mil reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia; Valor Arbitrado