Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000488-51.2023.5.08.0114

Nulidade da dispensa: reintegração

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. AÚXÍLIO-DOENÇA. SÚMULA Nº 371. IMPERTINENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. O egrégio Tribunal Regional, ao considerar o momento em que a doença atingiu o reclamante, o termo do aviso prévio, a data de concessão do benefício previdenciário e a ausência de importância de relação da doença com o trabalho exercido pelo obreiro, concluiu pela nulidade da dispensa e consequente reintegração do autor ao trabalho e determinou o restabelecimento do plano de saúde enquanto durar a suspensão, porquanto o poder potestativo do empregador de dispensar suspende-se enquanto durar a incapacidade. 2. Em face da referida decisão, a parte alegou contrariedade à Súmula nº 371. Contudo, tal verbete jurisprudencial revela-se impertinente à matéria em discussão, pois trata de hipótese de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, o que não ocorreu no caso dos autos, tendo em vista que a concessão se deu em 15.3.2023, posteriormente ao termo do aviso prévio. Ademais, o entendimento sumulado não faz referência à reintegração ao emprego e ao restabelecimento de plano de saúde, mas apenas à suspensão dos efeitos da dispensa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.