TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100092-93.2017.5.01.0015
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Banco de horas
- Contradição
- Erro material
- Inexistência de vícios no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. BANCO DE HORAS. SÚMULA N° 126 DO TST. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Consta do acórdão embargado que a controvérsia sobre as horas extras, intervalo intrajornada e banco de horas esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois os quadros fáticos delineados nas matérias não permitem concluir pela inexistência do direito às horas extras postuladas. Ausentes os vícios listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, constata-se que a pretensão da embargante ostenta nítido caráter infringente, revelando a utilização dos embargos declaratórios para fim diverso a que se destinam, o que não encontra respaldo em nenhum dos permissivos constantes dos dispositivos mencionados. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator