STFRcl 83.776 AgR
Matéria criminal: tráfico de drogas
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Tráfico de drogas
- Busca domiciliar
- Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
- Abordagem policial
- Fundadas razões
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Tema nº 280 da Sistemática da Repercussão Geral. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Abordagem policial. Fundadas razões. Justa causa. Denúncia anônima específica. Indivíduo foragido armado vendendo drogas. Ausência de ilegalidade. Licitude da prova. Agravo regimental provido.
1. O Pleno da Suprema Corte, ao julgar o RE nº 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, cuja repercussão geral havia sido reconhecida (Tema nº 280), fixou o entendimento de que apenas quando presentes justa causa/fundadas razões nos casos de flagrante em crimes permanentes há a possibilidade de busca e apreensão domiciliar sem o mandado judicial.
2. O procedimento policial amparou-se em elementos verificados antes (notícia de eventual infração penal por pessoa foragida), bem como na apreensão de drogas (maconha e cocaína), arma de fogo, balança de precisão e munições.
3. No casos dos autos, não houve abuso do poder do Estado apto a tornar ilícitas as provas colhidas mediante busca domiciliar.
4. Agravo regimental provido.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, a fim de julgar procedente a reclamação formalizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para acórdão, vencido o Ministro Gilmar Mendes (Relator). Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.