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Jurisprudências

STFARE 1.580.383 AgR-segundo

Tentativa de homicídio qualificado: pronúncia

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tentativa de homicídio qualificado
  • Pronúncia
  • Alegada violação ao artigo 5º, lvii, da constituição federal
  • Princípio da presunção de inocência
  • Ofensa indireta à constituição federal
  • Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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