STJAgRg no HC 889.455
Prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado por 14 vezes pelo delito previsto no art. 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, em concurso formal, à pena de 12 anos de reclusão e 28 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado.
2. A defesa busca a reconsideração da decisão para revogar a prisão preventiva ou submeter o recurso ao colegiado da Sexta Turma, alegando nulidade processual por não esgotamento dos meios para localização do acusado e questionando a aplicação da Súmula n. 691 do STF.
3. A decisão agravada não aplicou a Súmula n. 691 do STF, mas sim fundamentou-se na ausência de demonstração de prejuízo pela defesa, conforme jurisprudência desta Corte, que exige a demonstração de efetivo prejuízo para a declaração de nulidade processual.
4. A citação por edital foi considerada válida, uma vez que todas as diligências possíveis para localização do agravante foram realizadas, não havendo falha atribuível ao Poder Judiciário.
5. A análise da substituição da prisão cautelar por medidas alternativas não foi realizada pela Corte de origem, impedindo sua apreciação por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.