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Jurisprudências

STJRHC 186.588

Roubo e corrupção de menores: prisão preventiva

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva decretada em razão de prática de roubo e corrupção de menores. A prisão foi mantida com base na gravidade concreta dos delitos, periculosidade do agente e ausência de comprovação de ocupação lícita.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da alegação de ausência de requisitos autorizadores e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e não decorre automaticamente do crime.

4. A manutenção da prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta dos delitos e pela periculosidade do agente, evidenciada por atos infracionais pretéritos.

5. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é incabível diante da necessidade de garantir a ordem pública e a efetiva colheita de provas.

IV. RECURSO DESPROVIDO

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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