TSTRR 20059-41.2017.5.04.0013
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: redução do intervalo intrajornada
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Redução do intervalo intrajornada
- Negociação coletiva
- Limitação ou afastamento de direitos trabalhistas
- Validade
- Respeito aos direitos absolutamente indisponíveis
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF, estabeleceu a redução do intervalo intrajornada. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a tese segundo a qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (trânsito em julgado 9/5/2023). Assim, tendo a Corte de origem partido do pressuposto de que a norma coletiva não poderia dispor sobre o intervalo intrajornada, sua decisão vai de encontro à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes firmada pela Suprema Corte . Recurso de Revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO PREJUDICADO. Ante o que foi decidido quando da apreciação do Recurso de Revista do reclamado, reputo prejudicada a apreciação do Recurso de Revista da reclamante.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento do reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso de Revista do reclamado, por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, nos termos da fundamentação, reformar o acórdão regional e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que, partindo do pressuposto de que norma coletiva pode dispor sobre o intervalo intrajornada, aprecie tanto a existência quanto o cumprimento de eventuais exigências previstas no instrumento normativo para a efetiva redução do intervalo em comento. Prejudicada a apreciação do Recurso de Revista do reclamante.
Indexação
Intervalo Intrajornada