Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0011118-37.2021.5.15.0052

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso concreto, todavia, o Tribunal Regional entregou a prestação jurisdicional completa, manifestando-se de forma clara e fundamentada sobre os pontos essenciais da lide, inclusive mediante o cotejo das provas que afastaram a fidúcia especial do cargo ocupado. A adoção de tese contrária aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, com base na prova produzida, concluiu que o reclamante não exercia cargo de confiança nem detinha fidúcia especial ou poderes de gestão a enquadrá-lo na exceção do art. 62, II, da CLT, sendo devidas, portanto, as horas extras. Nos termos do acórdão regional, o conjunto probatório evidenciou ausência de autonomia decisória, bem como a supressão parcial do intervalo intrajornada, ensejando o pagamento da parcela prevista no art. 71 da CLT, sem configuração de bis in idem, por se tratar de verba de natureza indenizatória distinta das horas extraordinárias. Foi mantida, ainda, a jornada fixada, por se mostrar compatível com os depoimentos e com a análise da validade dos controles de horário. Inviável a adoção de entendimento diverso, ante a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula 126 do TST. Irrelevante a existência de norma coletiva enquadrando o cargo como de confiança, quando a realidade fática dos autos afasta o preenchimento dos requisitos legais, em observância ao princípio da primazia da realidade. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica no tema "negativa de prestação jurisdicional"; II) julgar prejudicado o exame da transcendência quanto ao tema ¿cargo de confiança¿; e III) negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de abril de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Indexação

Descontos Indevidos; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.