TSTAg-AIRR 10573-40.2021.5.03.0071
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: dispensa de empregado público
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Dispensa de empregado público
- Teoria dos motivos determinantes
- A presente controvérsia se fundamenta na vinculação da parte reclamada
- Empresa Pública
- Julgados desta Corte no mesmo sentido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA N.º 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. A presente controvérsia se fundamenta na vinculação da parte reclamada – Empresa Pública - aos motivos apontados como determinantes para o término do pacto laboral. Logo, a matéria em discussão não tem aderência estrita à tese fixada no julgamento do Tema n.º 1.022 de Repercussão Geral. Esta Corte Superior tem entendimento consolidado de que a Administração Pública, ao explicitar os motivos para a extinção do vínculo laboral, a eles se vincula e, portanto, deve comprová-los. Assim, eventual constatação de inveracidade ou ilegitimidade dos motivos elencados pela empregadora implica nulidade do ato administrativo. No caso concreto, o Regional, soberano no exame dos elementos de prova, concluiu que a motivação apresentada pela reclamada, para a dispensa sem justa causa do autor, se "revela de todo desprovida de pertinência com a realidade dos fatos". Assim, partindo-se das premissas delineadas pelo Regional, insuscetíveis de revisão nesta fase recursal extraordinária (Súmula n.º 126 do TST), não há falar-se na modificação do julgado, que determinou a reintegração do autor, na medida em que ausente substrato fático que ampare a veracidade dos motivos que conduziram à dispensa. Julgados desta Corte no mesmo sentido. Incólumes os dispositivos legais tidos por violados. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência; Precatório