TSTAg-AIRR 755-16.2019.5.06.0018
Forma de apuração da contribuição previdenciária
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Forma de apuração da contribuição previdenciária
- Óbice previsto no art. 896, §7º, da CLT e na súmula nº 333 do TST
- Índice de correção monetária aplicável aos créditos trabalhistas
- Preservação dos efeitos
Ementa
AGRAVO INTERNO DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FORMA DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . ÓBICE PREVISTO NO ART. 896, §7º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 333 DO TST. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FIXAÇÃO EXPRESSA DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE TAXA DE JUROS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRESERVAÇÃO DOS EFEITOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na questão "forma de apuração da contribuição previdenciária ", como bem decidido no despacho ora agravado, além de tratar de matéria infraconstitucional, é inviável o processamento do recurso de revista, em razão do óbice previsto no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST, uma vez que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, contida na Súmula nº 368, II e III, do TST , aplicada, inclusive, no acórdão regional recorrido. II. No que se refere ao " índice de correção monetária ", na fase de conhecimento já foi determinada a aplicação da tese geral fixada pelo STF na ADC 58, tendo o TRT registrado que, nas contas elaboradas, foram observados os parâmetros fixados no título executivo judicial. Logo, como foi prestigiada a aplicação da tese vinculante do STF desde a fase de conhecimento, o inconformismo da Executada está fadado ao insucesso, incidindo sobre o apelo o óbice do art. 255, III, b, do RITST. Por outro lado, tendo o TRT afirmado que "foram observadas as diretrizes contidas no comando judicial transitado (acórdão do TST) que determinou expressamente a cumulação do IPCA-E com a TRD até o ajuizamento da ação (05/08/2019) e SELIC a partir dessa data (06/08/2019), nos termos do julgamento do STF na ADC 58", para se acolher a alegação da Executada de que " [...] os valores apurados encontram-se adulterados causando enriquecimento sem causa ao autor/embargado" implicaria o óbice da Súmula 126 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência do recurso trancado. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.