Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 949.175

Furto de cabos de energia elétrica: princípio da insignificância

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO DE CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em que se pleiteava a aplicação do princípio da insignificância em caso de furto de cabos de energia elétrica.

2. O Superior Tribunal de Justiça entende necessária a presença cumulativa dos seguintes requisitos para a aplicação do princípio da insignificância: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e inexpressividade da lesão jurídica provocada .

3. O furto de cabos de energia elétrica, por seu valor comercial e potencial de interrupção de serviço público essencial, não possui mínima ofensividade nem inexpressividade da lesão jurídica, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.