TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000217-50.2020.5.08.0210
Execução: responsabilidade subsidiária
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TEMA Nº 133 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 44.417,46) à parte embargante, no importe de R$ 444,17 ¿ quatrocentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator