Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-AIRR 1608-69.2011.5.03.0024

Atendimento do recurso de revista ao pressuposto contido no art. 896, § 1ª-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS.1 - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PERANTE A TURMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1.1 - Ao apreciar o agravo de instrumento da primeira reclamada, a 1.ª Turma não conheceu do apelo, ao argumento de que não teria sido impugnado o fundamento adotado no juízo de admissibilidade recursal exercido pelo TRT, relativo à inobservância do pressuposto contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 1.2 - Assim decidindo, o julgado turmário bem aplicou o item I da Súmula 422 do TST, pois, efetivamente, não consta das razões do recurso interposto perante a Turma nenhuma menção ao óbice adotado na decisão impugnada. 1.3 - Cumpre destacar que a inobservância do pressuposto contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT não constituiu motivação secundária e impertinente, mas sim o fundamento principal para a inadmissibilidade do recurso de revista, motivo pelo qual não prospera a tese de contrariedade ao item II da referida Súmula 422. Agravo conhecido e não provido. 2 - ATENDIMENTO DO RECURSO DE REVISTA AO PRESSUPOSTO CONTIDO NO ART. 896, § 1ª-A, I, DA CLT. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELA TURMA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMERNTO. SÚMULA 297, I, DO TST. O agravo interno da reclamada sequer foi conhecido pela Turma, de forma que não existe no acórdão ora recorrido nenhuma tese acerca do preenchimento ou não do pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, fato que impede o processamento dos embargos, ante a falta do necessário prequestionamento (Súmula 297, I, do TST). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Periciais; Execução Previdenciária; Prescrição; Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.