TSTAg-RR 10482-32.2022.5.03.0097
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Multa
- Contrato Individual de Trabalho
- Horas Extras
- Divisor
- Compensação em Atividade Insalubre
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre aplicação da Lei 13.467/17 aos contratos de trabalho em curso e validade do acordo de compensação de horas em jornada insalubre pactuado em norma coletiva foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "a", da CLT, da Súmula 333 do TST e de estar a decisão regional em consonância com o decidido pelo STF na ARE 1.121.633 (Tema 1046 da tabela de repercussão geral) contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 60.548 , 10 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Horas Extras; Divisor; Compensação em Atividade Insalubre; Base de Cálculo