TSTRR-AIRR 1452-83.2014.5.05.0036
Terceirização: atividade-fim
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Atividade-fim
- Licitude
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada potencial violação do art. 3°, "caput", da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o destrancamento e regular processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG RG, fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE nº 791.932/DF RG e da ADC nº 26. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique "distinguishing" em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços ou qualquer outro vínculo que tenha como suporte jurídico a ilicitude da terceirização. Por outro lado, ainda que válida a contratação, deve-se reconhecer aresponsabilidade subsidiáriada tomadora dos serviços, conforme inteligência da Súmula 331, IV, do TST (Súmula 126 do TST). Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 3°, "caput", da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a licitude da terceirização e, consequentemente, afastar as obrigações daí decorrentes, o que inclui os pedidos fundados no enquadramento sindical na categoria dos bancários e na submissão às regras de jornada de trabalho destes, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços pelo adimplemento das parcelas trabalhistas remanescentes.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Sobrestamento; Enquadramento; Reflexos; Transcendência; Telemarketing