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Jurisprudências

STJAgInt no RHC 228.789

Execução de alimentos: prisão civil

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Direito de Família
  • Execução de alimentos
  • Prisão civil
  • Depósitos questionados
  • Natureza patrimonial reconhecida pelas instâncias ordinárias
  • Inadequação do habeas corpus
  • Ausência de prova pré-constituída de adimplemento

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. DEPÓSITOS QUESTIONADOS. NATUREZA PATRIMONIAL RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE ADIMPLEMENTO. SÚMULA 309/STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA.

1. A discussão acerca da natureza alimentar dos depósitos realizados demanda reexame do conjunto fático-probatório, incompatível com a via do habeas corpus.

2. Ausente prova pré-constituída de adimplemento da obrigação alimentar, subsiste a legitimidade da prisão civil, nos termos da Súmula 309/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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