TSTRRAg 20311-61.2020.5.04.0232
Indenização por danos morais: valor arbitrado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Correção monetária e juros de mora
- Índices aplicáveis
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/17 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126 DO TST – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/17 – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DISCUSSÃO REMETIDA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC's 58 E 59 E ADI's 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível divergência entre o acórdão do TRT e a tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADC 58, merece provimento o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/17 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DISCUSSÃO REMETIDA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC's 58 E 59 E ADI's 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Ficou definido, ainda, que a decisão teria seus efeitos modulados a fim de ressalvar sua aplicação nos casos em que já houvesse pagamentos efetuados, independentemente do índice utilizado. Por outro lado, a aplicação da decisão seria imediata a todos os processos que estivessem na fase de conhecimento ou que não tivessem tido os índices de correção monetária e a taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado. No caso concreto, o TRT manteve a sentença que postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária, contrariando a tese vinculante do STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante; II) dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista da reclamada, por injunção da tese vinculante do STF firmada no julgamento das ADC"s 58 e 59, ADI"s 5.687 e 6.021 e Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado