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Jurisprudências

STFARE 1.585.698 AgR

Homicídio qualificado: alegação de nulidade processual

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito Constitucional
  • Homicídio qualificado
  • Alegação de nulidade processual
  • Possibilidade de indeferimento fundamentado de produção de provas
  • Decisão de pronúncia
  • Indícios de autoria e convencimento da materialidade do crime
  • Ausência de ofensa constitucional direta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECEDENTES. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E CONVENCIMENTO DA MATERIALIDADE DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

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