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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000103-75.2022.5.12.0034

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Auxiliar de encanador
  • Manutenção de banheiro de uso público
  • Contrato de trabalho celebrado após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Previsão em norma coletiva de pagamento em grau médio

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE ENCANADOR. MANUTENÇÃO DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 448, ITEM II, DO TST. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. RECONHECIMENTO AO DIREITO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 611-A DA CLT. TEMA 1046 DO STF. DIREITO INDISPONÍVEL. DIFERENÇAS DEVIDAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou não ser possível reduzir, por meio de norma coletiva, o enquadramento da insalubridade e do consequente adicional em grau menor do que aquele tecnicamente apurado, com fundamento na jurisprudência consolidada desta Corte. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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