TSTAg-AIRR 0020648-27.2023.5.04.0141
Composição da base de cálculo da indenização incentivada (pdv)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Composição da base de cálculo da indenização incentivada (pdv)
- Ausência de norma coletiva
- Efeitos da quitação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO INCENTIVADA (PDV). AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. EFEITOS DA QUITAÇÃO. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS REGULAMENTARES. SÚMULA 126 DO TST. 1 - De acordo com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral (RE 590.415) e a diretriz do art. 477-B da CLT, a transação decorrente de adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV) somente enseja quitação ampla e irrestrita das parcelas do contrato de trabalho quando essa condição estiver expressamente prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Ausente a negociação coletiva, a eficácia liberatória restringe-se às parcelas e aos valores constantes do termo de quitação. 2 - Na hipótese, o Tribunal Regional registrou a ausência de prova de celebração de norma coletiva com a entidade sindical para a instituição do PDV e consignou que as parcelas cuja integração se pretende integram o salário básico por força de regramento interno ou por decisão judicial transitada em julgado. 3 - A alteração das conclusões da Corte de origem em relação à natureza jurídica das parcelas e à interpretação das normas regulamentares demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório e de cláusulas regulamentares, óbice contido na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora