TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0010702-27.2015.5.01.0551
Indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal
- Arguição de nulidade por cerceamento de defesa
- Fundamento não impugnado
- Intuito protelatório
- Aplicação de multa
- Acidente do trabalho
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 353 DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a Súmula 353 do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, no tema, com aplicação de multa. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Brasília, 2 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator