TSTAg-AIRR 0000471-83.2022.5.10.0020
Diferenças salariais: honorários advocatícios
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Honorários advocatícios
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Na hipótese, o agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. A parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, qual seja o óbice da Súmula n 126 do TST, quanto ao tema “diferenças salariais”, e a inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quanto ao tema “honorários advocatícios sucumbenciais”, o que ensejou a aplicação da Súmula nº 422, I, deste Tribunal Superior. 3. Confirma-se a decisão agravada que não conheceu do agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de dezembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator