TSTRRAg 20370-63.2020.5.04.0001
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Circunstância fática relevante para o deslinde da controvérsia
- Deixou o Eg
- Descontos Salariais - Devolução
- Multa de 40% do FGTS
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. NORMA COLETIVA QUE DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DA ADOÇÃO DO REGIME COMPENSATÓRIO SEMANAL E DO BANCO DE HORAS. 1. A parte ré argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional haja vista que, apesar de opostos embargos de declaração, o Eg. TRT foi omisso no pronunciamento acerca da cláusula convencional que estabelece a possibilidade da adoção do regime compensatório semanal e do banco de horas (Id 7766230 e seguintes). 2. Mesmo com a oposição dos embargos declaratórios suscitando a manifestação acerca do teor e da aplicabilidade da referida norma coletiva apontada, não sanou a omissão apontada. 3. Deixou o Eg. TRT de examinar ou, ao menos, registrar o teor da norma coletiva arguida, esclarecimento fático imprescindível que, em tese, poderia alterar o resultado do julgamento, mormente após o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.121.633/GO ( leading case , Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), ter fixado a tese de que: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4. É necessário, portanto, que sejam expressamente extirpadas as omissões apontadas, de forma a esclarecer, nos moldes provocados nos embargos de declaração e reiterados na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, os termos e a aplicabilidade da cláusula coletiva indicada pela parte ré à hipótese em apreço. Recurso de revista conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento ante o provimento do recurso de revista, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e declarar a nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que preste esclarecimento a respeito do teor e da aplicabilidade da alegada cláusula coletiva arguida à hipótese dos autos. Prejudicada a análise dos temas remanescentes. Prejudicado o exame do agravo de instrumento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Multa de 40% do FGTS; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Férias; Partes e Procuradores; Nulidade; Valor da Causa; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Uniforme; Recurso de Revista