TSTAg-AIRR 1001031-38.2024.5.02.0609
Comissões: honorários advocatícios
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
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- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. COMISSÕES. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Verifica-se que o agravo de instrumento é incabível, nos termos da Instrução Normativa nº 40, alterada pela Resolução 224 de 25/11/202. Agravo não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ré não buscou impugnar objetivamente os fundamentos adotados na decisão denegatória agravada, mas se limitou a apresentar argumentos desconexos, sem considerar o quanto decidido na decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento. Assim, a teor da Súmula nº 422, I, do TST, o agravo não merece ser conhecido. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator