STFARE 1.538.540 ED-AgR
Crime contra a ordem tributária: princípios da ampla defesa
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- Princípios da ampla defesa
- Alegação de nulidade
- Autoria e materialidade delitiva
- Repercussão geral
- Ausência de fundamentação nas razões do RE
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Crime contra a ordem tributária. Princípios da ampla defesa. Alegação de nulidade. Autoria e materialidade delitiva. Repercussão geral. Ausência de fundamentação nas razões do RE. Preclusão consumativa.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a condenação.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A petição recursal não contém tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria constitucional em debate.
5. A “deficiência na fundamentação da repercussão geral nas razões do recurso extraordinário não pode ser suprida por meio de posterior veiculação nas razões do agravo interposto contra a decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário, alcançada pelo manto da preclusão consumativa” (ARE 1.417.091-AgR, Rel. Min. Rosa Weber).
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.