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Jurisprudências

STFARE 1.538.540 ED-AgR

Crime contra a ordem tributária: princípios da ampla defesa

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito penal e processual penal. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Crime contra a ordem tributária. Princípios da ampla defesa. Alegação de nulidade. Autoria e materialidade delitiva. Repercussão geral. Ausência de fundamentação nas razões do RE. Preclusão consumativa.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a condenação.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. A petição recursal não contém tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria constitucional em debate.

5. A “deficiência na fundamentação da repercussão geral nas razões do recurso extraordinário não pode ser suprida por meio de posterior veiculação nas razões do agravo interposto contra a decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário, alcançada pelo manto da preclusão consumativa” (ARE 1.417.091-AgR, Rel. Min. Rosa Weber).

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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