STJAgInt no REsp 2.168.168
ITCMD: prazo decadencial
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- ITCMD
- Prazo decadencial
- Termo inicial
- Trânsito em julgado da sentença de homologação da partilha
- Aplicação de multa
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ITCMD. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. TEMA N. 1.048/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - O prazo decadencial para o lançamento do tributo inicia-se com a identificação dos aspectos material, pessoal e quantitativo da hipótese de incidência tributária, o que se dá, no caso do ITCMD, via de regra, com o trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha. Precedentes.
II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
III - Agravo Interno improvido.
Indexação
"[...] é firme o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de que o pronunciamento do órgão julgador in obter dictum não constitui fundamento passível de julgamento por não estar compreendido no conceito de causa decidida, falecendo o devido prequestionamento".