STFHC 249.869 AgR
Crimes de tráfico de drogas e corrupção ativa: writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Crimes de tráfico de drogas e corrupção ativa
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Prisão domiciliar
- Paciente genitor de criança menor de 12 anos de idade
- Inviabilidade
- Manifesta ilegalidade ou teratologia não identificadas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE GENITOR DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DA MENOR NÃO COMPROVADA PERANTE AS INSTÂNCIAS ANTERIORES. REEXAME DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. Segundo as instâncias antecedentes, o pedido de prisão domiciliar foi indeferido, porquanto “não ficou demonstrado ser o paciente o único responsável pelos cuidados da criança ou que a menor dependa exclusivamente do paciente”. Para concluir em sentido diverso das instâncias anteriores quanto à demonstração da imprescindibilidade do Paciente aos cuidados da criança, imprescindíveis o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedente.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.