TSTAg-AIRR 133800-04.2011.5.21.0011
Interposição anterior à lei nº 13.467/2017: terceirização
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição anterior à lei nº 13.467/2017
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Convênio
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – CONVÊNIO – AUSÊNCIA DE REPASSES - TEMAS Nº 246 E Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. In casu , o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da fiscalização inefetiva do contrato de terceirização. Ressalte-se que a questão concernente à responsabilização dos entes públicos nos casos de terceirização foi apreciada pelo E. Supremo Tribunal Federal em sede do Tema nº 246 e, posteriormente, através do julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que não é admissível a responsabilização automática pela mera aplicação da regra de inversão do ônus da prova, sendo dever da Administração Pública " adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada , na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior ". Consta do acórdão regional: " Assim, não há dúvida que a não quitação das verbas trabalhistas da reclamante decorreu da sustação dos repasses financeiros do Estado do RN ao MEIOS, fato público e notório, inclusive. [...] O caso aqui não é só de omissão do Estado do RN quanto à fiscalização do MEIOS no que se refere ao adimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação à reclamante, mas também da quebra do compromisso conveniado de repassar os recursos financeiros necessários para manutenção da folha de pagamento e acessórios pelo MEIOS, o que conduz à responsabilização do recorrente ." Precedentes. Portanto, à luz dos itens que compõem a tese firmada pelo E. STF no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral, e em cotejo com o quadro fático apresentado pelo acórdão regional, não há como se afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sob pena de contrariedade à Súmula nº 126 do TST e desrespeito à tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema nº 1118. Juízo de retratação não exercido. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária