TSTAg-AIRR 0010550-04.2021.5.03.0004
Execução horas extras: descontos a título de plano de saúde
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Execução horas extras
- Descontos a título de plano de saúde
- Juros e multa no cálculo da cota previdenciária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO HORAS EXTRAS. RSR. DESCONTOS A TÍTULO DE PLANO DE SAÚDE. JUROS E MULTA NO CÁLCULO DA COTA PREVIDENCIÁRIA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não ataca o fundamento do despacho que negou provimento ao seu apelo, no caso, o artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator