TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0013408-68.2023.5.15.0015
A c ó r d ã o(6ª turma)gmacc/kors/htaembargos declaratórios do reclamante
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente ônus da prova
- Conduta culposa da administração pública
- Terceirização
- Encargo do autor da ação
Ementa
A C Ó R D Ã O(6ª Turma)GMACC/kors/htaEMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENCARGO DO AUTOR DA AÇÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ficou assentado no acórdão proferido por esta Turma que, no caso concreto, a condenação subsidiária foi fixada tão-somente pelos critérios de distribuição do ônus da prova atribuído à entidade pública tomadora de serviços. Desse modo, incabível manter a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, razão pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do Município de Franca para afastar a responsabilidade subsidiária imposta ao recorrente (Município de Franca). Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.