TSTAIRR 11655-96.2014.5.01.0010
Diferenças por equiparação salarial: horas extras
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças por equiparação salarial
- Horas extras
- Desatendidas as exigências da lei 13.015/14
- Óbice processual manifesto
- Prejudicado o exame da transcendência
- Multa por embargos de declaração tidos por meramente protelatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS POR EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TÓPICOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM OS RESPECTIVOS DESTAQUES DOS TRECHOS QUE EFETIVAMENTE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MÁTERIAS. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 3/6/2020 , na vigência da Lei 13.015/14, e observa-se que o autor realizou a transcrição integral dos tópicos do v. acórdão regional, sem os respectivos destaques dos trechos que demonstram o efetivo prequestionamento das matérias, circunstância que, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Convém destacar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar, analiticamente, as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS POR MERAMENTE PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Na vertente hipótese, o autor deixou de indicar precisamente quais questões suscitadas e relevantes para o deslinde da controvérsia não foram analisadas pelo Tribunal Regional, o que torna inviável o cotejo com o v. acórdão de julgamento do recurso ordinário, a fim de se constatar eventual sonegação da efetiva prestação jurisdicional, de modo a eximi-lo da cominação da multa pelos embargos de declaração considerados meramente procrastinatórios. A causa, portanto, não oferece transcendência, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a ré não impugnou os fundamentos expendidos pela Corte Regional para concluir pela improcedência do pedido de indenização por danos extrapatrimoniais, a saber, de que " competiria ao Reclamante fazer prova do fato constitutivo do seu direito, qual seja a conduta ilícita da Reclamada de submetê-lo a cobranças que excediam o seu feixe de funções ". Limitou-se a trazer argumentações sobre questões não abordadas no v. acórdão recorrido. Violação do princípio da dialeticidade que informa os recursos. Aplicação da Súmula 422/TST. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESSARCIMENTO DE DESPESA COM ADVOGADO. CONDENAÇÃO EM RAZÃO DA MERA SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Em face de o art. 791 da CLT conferir às partes capacidade postulatória para virem a juízo na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios previstos nos artigos 389 e 404 do Código Civil, ainda que não se confundam com o encargo decorrente da sucumbência, não podem ser concedidos, pois na Justiça do Trabalho o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, nos termos da Súmula 219 do TST. Precedentes. Estando a decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, não há como se reconhecer a transcendência política e jurídica do recurso de revista, e considerando os valores atribuídos à causa e à condenação, os quais, associados ao fato de a decisão recorrida estar em consonância com a jurisprudência desta Corte, não se considera elevado o suficiente para ensejar o reconhecimento a transcendência econômica. Dessa forma, o recurso de revista não se viabiliza porque não ultrapassa o óbice da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Multa por ED Protelatórios