STFARE 1.547.920 AgR-ED
Contrato de concessão: aumento de tarifa
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Contrato de concessão
- Aumento de tarifa
- Desequilíbrio econômico-financeiro
- Fatos e provas
- Caráter infringente
Ementa
Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato de concessão. Aumento de tarifa. Desequilíbrio econômico-financeiro. Fatos e provas. Súmulas 279 e 454/STF. Caráter infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
5. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessária a análise das cláusulas contratuais, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454/STF.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.